Quem realmente detém seus registros médicos?
- Ciro Renato El-Kadre
- 17 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de ago. de 2020
Capítulo X DOCUMENTOS MÉDICOS
É vedado ao médico:
Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.
do médico no Conselho Regional de Medicina.

Capítulo X DOCUMENTOS MÉDICOS