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Quem realmente detém seus registros médicos?

Atualizado: 23 de ago. de 2020

Capítulo X DOCUMENTOS MÉDICOS

É vedado ao médico:

Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.

§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.

do médico no Conselho Regional de Medicina.



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Ciro Renato El-Kadre
Ciro Renato El-Kadre
23 de ago. de 2020

Capítulo X DOCUMENTOS MÉDICOS

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